domingo, 20 de novembro de 2011

Cadeia de custódia

Por mais que a ciência consiga resolver crimes hediondos e tantos outros que se seguem na vida de pessoas ligas à criminalística, a toxicologia busca reparar os danos que crimes que retiram a vida causam na sociedade em geral.
Os mesmos são investigados através de institutos de criminalística que utilizam de variados recursos para conseguir evidências, ou provas que incriminem ou achem o verdadeiro culpado ou como ocorreu tal morte.
Para tal ação, executa-se a chamada CADEIA DE CUSTÓDIA, onde o perito criminal procura relatar cada passo que o material a ser analisado ou o corpo ou o que estiver sob investigação realiza dentro de sua área de atuação.
Deste modo, é necessário que se estabeleça um controle sobre todas as fases deste processo (PORTUGAL, 1998). Assim, tem-se adotado a Cadeia de Custódia - CC como modelo nas mais variadas áreas do conhecimento em que se inclua, entre as preocupações relacionadas à qualidade, questões de âmbito judicial (RANGEL, 2004).
Fonte: http://serialkiller.com.br/?p=195 acesso em 25/11/11

A CC é usada para manter e documentar a história cronológica da evidência1, para rastrear a posse e o manuseio da amostra a partir do preparo do recipiente coletor, da coleta, do transporte, do recebimento, do armazenamento e da análise, portanto, refere-se ao tempo em curso no qual a amostra está sendo manuseada e inclui todas as pessoas que a manuseia.
Há um trabalho de equipe que envolve todas as partes, internas e externas ao laboratório de análises toxicológicas forenses, englobando os responsáveis pela coleta, recebimento, analise e disposição final da amostra que deverão desenvolver suas atividades conforme um programa previamente estabelecido e acordado pela instituição.
Na área de toxicologia forense, todas as amostras são recebidas como evidências, as quais serão analisadas e o seu resultado, apresentado na forma de laudo que será utilizado no processo judicial. Estas devem ser manuseadas de forma cautelosa, para evitar futuras alegações de adulteração ou má conduta que possam comprometer as decisões relacionadas ao caso em questão. Nesta situação, a cadeia de custódia permite ao perito garantir e provar a integridade do processo ao qual a amostra foi submetida.
A CC viabiliza o controle sobre o trâmite da amostra com a identificação nominal das pessoas envolvidas em todas as fases do processo, caracterizando as suas responsabilidades, as quais são reconhecidas institucionalmente, uma vez que, como já foi citado, as mesmas foram treinadas para estas atividades.
A responsabilidade dos profissionais envolvidos na CC não tem apenas uma implicação legal, mas também moral, na medida que o destino das vítimas e dos réus dependem do resultado da perícia.
Embora a CC não se reduza à área de saúde, a percepção sobre a sua importância deve permear, ainda, todos os profissionais de saúde que, mesmo não sendo da área forense, desenvolvem atividades que possam desencadear em processos judiciais. Deste modo as atividades destes profissionais devem ser organizadas, incluindo a CC na sua rotina, assegurando o controle e o registro de todas as fases do processo. 
FONTE: http://www.forensics.luizrabelo.com.br acesso em 25/12/11
A CC não pode ser uma preocupação que se restrinja aos Laboratórios de Toxicologia Forense, mas tem que estender-se a todas as demais fases do processo que envolvem a evidência, externa e internamente à instituição a qual pertence o referido Laboratório, para poder garantir a manutenção da integridade da evidência e da idoneidade do processo.
A CC não é primazia das atividades forenses, ela se faz necessária em todas as atividades profissionais onde possa ocorrer situações que resultem em processos judiciais.  Por isso, deve ser tratada com cuidado, pois qualquer erro poderá culminar em perda de um processo e consequentemente em erro na descoberta de um possível assassino.

REFERÊNCIA: LOPES, M.; GABRIEL, M. M.; BARETA, G. M. S. CADEIA DE CUSTÓDIA: UMA ABORDAGEM PRELIMINAR. Departamento de Medicina Forense e Psiquiatria


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