domingo, 20 de novembro de 2011

Toxicologia Forense


Séries americanas como “CSI”, “Law & Order” e “Bones”, sucessos de audiência, exploram a investigação criminalística com um “quê” cinematográfico, porém, os episódios não se distanciam tanto da realidade de um laboratório de perícia e da ciência da toxicologia forense.
O campo de ação da toxicologia forense é vasto, percorrendo desde as perícias no vivo e no cadáver até circunstâncias de saúde pública, tais como aspectos da investigação relacionados a eventual falsificação ou adulteração de medicamentos e intoxicações.
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 - Uma pequena parte de um episódio de CSI - Investigação Criminal, mostrando o interior e a rotina de peritos e analistas.
No caso das pessoas vivas estes exames têm o objetivo de rastrear e confirmar a eventual presença de drogas de abuso para caracterização do estado de toxicodependência e com o regime legal da fiscalização do uso de substâncias psicoativas nos utilizadores da via pública. Neste último caso, a Polícia Técnico-Científica compreende, além dos procedimentos para garantia de cadeia de custódia de produtos e amostras, os exames de quantificação de álcool etílico no sangue, e o rastreio e confirmação da presença das diversas substâncias na urina e no sangue, respectivamente. A cadeia de custódia trata-se da documentação que envolve todos os passos da amostra do local de coleta até o laboratório (cadeia de custódia externa) e posteriormente, de todos os procedimentos realizados no laboratório (cadeia de custódia interna) com esta amostra até o destino final, seja ele descarte ou armazenamento. Dessa forma, é possível garantir a rastreabilidade da amostra e confiança nos resultados das análises.
Existe uma grande variedade de amostras que podem ser analisadas em toxicologia forense, tais como órgãos colhidos na autópsia, fluídos biológicos obtidos do cadáver ou do vivo, e produtos orgânicos e inorgânicos suspeitos (líquidos, sólidos, vegetais, etc.). Conforme a especificidade do caso e o tipo de análise pretendida, são realizadas a seleção e colheita das amostras mais adequadas. No caso, por exemplo, de infração de trânsito com suspeita de embriaguez, pode-se realizar o teste do bafômetro, coleta de sangue (em até 12 horas, depois não se encontra mais a substância) e urina.
O exame toxicológico deve ser capaz de detectar qualquer substância química exógena presente no material objeto da perícia. O fato de existir um elevado número de substâncias potencialmente tóxicas constitui uma limitação importante na realização destas perícias, pelo que a maior parte dos laboratórios dirigem a sua investigação na procura daqueles que, segundo a casuística da respectiva área de atividade, estão implicados na maior parte dos casos. Para a seleção dos tóxicos a serem pesquisados, é fundamental a informação sobre o evento (policial, clínico, familiar) e a descrição dos achados da autópsia, uma vez que cada caso tem as suas próprias particularidades.
Quando há histórico do caso ou suspeita, a amostra já é direcionada à pesquisa de substâncias esperadas conforme a situação. Caso não haja histórico e laudos prévios de legistas e patologistas não apontem nenhum direcionamento, a amostra deve passar pelas Análises Toxicológicas Sistemáticas.
Após o correto preparo da amostra, isolamento e concentração do analito através de reações de hidrólise (ácida, alcalina ou enzimática), extração líquido-líquido, extração em fase sólida, headspace, etc, dependendo da característica do analito, deve-se seguir para a próxima etapa.
 A metodologia das análises deve obrigatoriamente incluir duas fases distintas: a primeira, de triagem, e a segunda, de confirmação do resultado. Na fase preliminar, são utilizadas técnicas imunológicas e/ou cromatográficas que permitam verificar a presença ou não de determinada substância pesquisada. As amostras consideradas positivas na triagem são submetidas a técnicas de maior sensibilidade e com princípios físico-químicos distintos da fase inicial, para a confirmação dos resultados positivos. A cromatografia gasosa acoplada à espectrometria de massa geralmente é o método de eleição para testes confirmatórios.


ALVES, S. R. Toxicologia forense e saúde pública:Desenvolvimento e avaliação de um sistema de informações como potencial ferramenta para a vigilância e monitoramento de agravos decorrentes da utilização de substâncias químicas. Tese de Doutorado em Saúde Pública, Escola Nacional de Saúde Pública – FIOCRUZ. Rio de Janeiro, 2005.

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